Câmara aprova indenização para profissionais da saúde (ou familiares) afetados pelo coronavírus

A Câmara dos Deputados concluiu em 14/07/2020 a análise de projeto de Lei que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde (ou seus familiares) contaminados pela Covid-19 ao atuarem diretamente no combate à pandemia.

O texto do Projeto de Lei 1.826 estabelece que a compensação financeira será paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.

Em caso de óbito do profissional da saúde, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

O Projeto de Lei 1.826 já havia sido aprovado em maio, mas, quando passou no Senado, o rol de beneficiários foi ampliado e ficou assim definido:

  • aqueles cujas profissões de nível superior são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
  • aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
  • os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;
  • aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros;
  • aqueles cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo sistema de assistência social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social

O projeto prevê ainda o projeto que a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento dos valores e a compensação será devida ainda que a infecção pelo novo coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

COMPARTILHE

veja mais