Quem tem direito a fazer o exame de coronavírus pelo plano de saúde?

Desde o dia 14 de agosto, por determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde) os planos de saúde são obrigados a cobrir os testes sorológicos para Covid-19. Até aquela data os planos estavam obrigados a cobrir apenas o exame PCR, exame considerado padrão para diagnóstico da covid-19 e que utiliza técnicas para detectar se o vírus da covid-19 está presente no indivíduo. O exame de sorologia, por sua vez, é capaz de detectar os níveis de anticorpos IgM e IgG ou IgA e IgG no sangue e o resultado revela se a pessoa já teve contato com o vírus da covid-19 e o sistema imunológico produziu ou não anticorpos contra a doença.[1]

No entanto, existem algumas condições para que esse exame seja ofertado. Para ter direito ao exame sorológico, o paciente deve estar há pelo menos 8 (oito) dias manifestando sintomas de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Também são incluídas crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória (SMI) pós-infecção por Covid.

A ANS estabeleceu alguns pontos que excluem o direito do assinante do plano de saúde de realizar o teste, são eles:

a) Ter realizado o teste RT-PCR com resultado positivo para covid;
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para as crianças e adolescentes com quadro suspeito de SMI pós-infecção por covid);

d) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;

e) Verificação de imunidade pós-vacinal.

Em caso de preenchimento dos requisitos, as informações para a realização do exame devem ser repassadas ao paciente/consumidor em até 3 (três) dias, contados da solicitação. Na hipótese de negativa de cobertura ou do não cumprimento do prazo de 3 (três) dias, o paciente/consumidor pode reclamar formalmente diretamente para a ANS, pelos canais de comunicação[2], e/ou aos institutos de proteção ao consumidor.[3]

Ainda, em qualquer das hipóteses, o paciente/consumidor poderá valer-se sempre do Poder Judiciário para solicitar o direito ao exame.


[1] Para maiores detalhes sobre as diferenças entre os exames: https://www.medicina.ufmg.br/rt-pcr-ou-sorologico-entenda-as-diferencas-entre-os-testes-para-a-covid-19/

[2] http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/canais-de-atendimento-ao-consumidor

[3] https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1600125988722

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