Direitos dos pacientes diagnosticados com COVID-19

Não é preciso tecer muitas palavras para identificar a situação histórica com relação a combate ao COVID-19 (Sars-Cov-2) que o Brasil e mundo estão vivenciando. Nessa situação, inclusive, a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia. Trata-se, pois, do maior desafio da saúde nos últimos tempos.

Com relação ao Direito a Saúde, especialmente em tempos de pandemia, a Constituição Federal revela que a saúde é direito de todos e dever do Estado.(art. 196, CF/88). Como se vê, o direito à saúde está previsto de forma expressa na Constituição Federal, protegendo o maior bem do ser humano que é a vida. Para que o direito à vida seja alcançado é preciso que uma série de outros direitos também sejam respeitados. Assim, especialmente com relação aos pacientes diagnosticados com a COVID-19, um rol de direitos deve ser respeitado para que o direito à vida possa ser exercido na sua plenitude.

Nesse sentido, o Hospital Regional do Sertão Central, no Estado do Ceará, lançou uma carta intitulada “Carta de Direitos e Deveres do Usuário e COVID-19.”[1] Dentro desse documento é possível perceber grandes grupos de direitos (direito à vida, à privacidade, à informação, etc…) e dentro de cada grupo uma série de outros direitos.

Por exemplo, o Direito à Vida – o maior de todos-, para seja validamente alcançado, devem ser respeitados outros direitos, tais como:

– Receber o diagnóstico correto a partir da realização de testes e de exames;

– Receber tratamentos adequado que assegurem a sua vida;

– Ter acesso a serviços de saúde de emergência eficazes;

– Receber suporte ventilatório e ser colocado em uma unidade de terapia intensiva quando necessitar desses tipos de cuidado.

                Com relação ao Direito à Privacidade, em outro exemplo, é preciso que o paciente tenha sua situação de saúde compartilhada somente com pessoas diretamente ligadas ao seu cuidado ou com aquelas que autorizar.”

            Em relação ao Direito à Informação, algumas situações são importantíssimas, tais como:

• Receber informações relevantes e confiáveis sobre a doença, de acordo com suas necessidades, em uma linguagem de fácil entendimento, adequada, objetiva e acessível;

• Ser informado, de forma individualizada, sobre os riscos relativos à presença de comorbidades pré-existentes, considerando sua situação e o significado desses riscos;

• Ter sua família ou pessoas que autorizar, informadas sistematicamente sobre sua situação de saúde;

Por fim, mas não menos importantes, os pacientes diagnosticados com COVID-19 tem Direito à Liberdade (de ter acesso à interação social, facilitada por canais de comunicação, por exemplo), Direito aos cuidados em saúde com segurança e com qualidade (de receber cuidados baseados em padrões científicos com comprovada eficácia, por exemplo), Direito de não ser discriminado, por exemplo, por gênero, orientação sexual, convicções religiosas, renda, opinião política ou por qualquer outro fator pessoal e Direito a não ser submetido à tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante, devendo receber, por exemplo, cuidados adequados contra a dor, incluindo analgésicos e opiáceos.


[1] Disponível em https://www.isgh.org.br/images/ASSESSORIA_IMPRENSA/NOTICIAS/Carta_de_Direitos_e_Deveres_dos_Usu%C3%A1rios_e_Covid-19.pdf

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