O novo marco regulatório do saneamento básico

No dia 24/06/2020 o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto é de iniciativa do governo e foi aprovado em dezembro de 2019 na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial.

E o que isso significa?

Significa que em 2020 o Brasil está buscando alternativas legais para enfrentar um gigantesco atraso. Considerando o cenário de pandemia do novo coronavírus, uma parcela enorme da população brasileira não pode enfrentar o vírus com a única arma até então eficaz: a higiene. Práticas básicas para evitar que o vírus se alastre são negligenciadas para pessoas que vivem em condições precárias e desassistidas de saneamento básico. No Brasil[1], 100 milhões de pessoas não têm acesso à coleta de esgoto e mais de 30 milhões sofrem com a falta de abastecimento de água. Apenas 46% dos esgotos gerados no país são tratados. São números de um desastre.

O PL 4.162/2019 trouxe inúmeras disposições para tentar combater essa questão e as mais importantes são:

1-) Novas regras para a universalização dos serviços de água, esgoto e também para erradicação dos lixões;

2-) Definição de prazos para que as prefeituras promovam a destinação inteligente dos resíduos e os meios de financiar essas soluções. Todos os municípios deverão apresentar até o último dia de 2020 um plano para acabar de vez com os lixões e a forma de financiamento. Esta data não contemplará os municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Para esses, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, a depender da localização e do tamanho do município;

3-) Permissão da exploração do serviço por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. Hoje os contratos são estabelecidos sem concorrência. Os novos contratos deverão, entre outros aspectos, prever:

– redução de perdas na distribuição de água tratada: um estudo[2] demostrou que no Brasil, em 2018, a perda chegou a 6,5 bilhões de metros cúbicos de água, o equivalente a 7,1 mil piscinas olímpicas desperdiçadas por dia;

–  expansão dos serviços: O novo marco prevê que até 2033, 99% da população tenha acesso à água potável e 90% tenha acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

– qualidade na prestação dos serviços;

– eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;

– reuso de efluentes sanitários e aproveitamento de águas de chuva.

 4-) O texto prevê ainda que a Agência Nacional de Águas (ANA) será o órgão regulador em questões relacionadas ao tema.

A questão do saneamento básico é algo urgente e demandava uma postura legislativa mais específica. A eficiência ou não do modelo criado o tempo dirá. Com todas as críticas que o texto possa receber (e elas sempre são bem vindas em uma democracia), a verdade é que a situação não poderia ficar como está. Algo foi feito. Aguardemos a boa execução.


[1] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/09/25/brasil-tem-48-da-populacao-sem-coleta-de-esgoto-diz-instituto-trata-brasil

[2] http://www.tratabrasil.org.br/blog/2020/06/08/instituto-trata-brasil-lanca-mais-um-estudo-de-perdas-de-agua/#:~:text=Ou%20seja%2C%20para%20cada%20100,anos%20de%202014%20e%202015

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